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Subsídio de maternidade : o que é e a quem pertence

  • Foto do escritor: elonmusk21
    elonmusk21
  • 8 de jun. de 2019
  • 4 min de leitura

Desempregados, donas de casa, trabalhadores ou precários: quem tem direito ao subsídio de maternidade do Município ou do Estado? Requisitos, quantidade e como se inscrever.


Fraldas, comida para bebé, vestidos. Não será um subsídio de maternidade que pague todas as despesas relacionadas com a chegada de uma criança. Mas ainda é uma ajuda à qual você tem direito, então por que não solicitar isso se houver condições para isso, buscando uma melhor saude para a criança ?


Não há um, mas dois tipos de subsídios de maternidade para 2018 . Aquela fornecida pelo Município de residência e a paga pelo Estado. É claro que existem requisitos a serem cumpridos para obter um ou outro, e é com isso que lidaremos mais tarde.


índice


1 2018 Subsídio de Maternidade do Município: o que é?

1.1 Quem tem direito ao subsídio de maternidade de 2018 do Município?

1.2 Quanto você recebe do subsídio de maternidade do município de 2018?

1.3 Como candidatar-se ao subsídio de maternidade de 2018 do Município?

2 Subsídio de maternidade estadual 2018: o que é?

2.1 Quem tem direito ao subsídio de maternidade 2018 do Estado

2.2 Quanto é o subsídio de maternidade 2018 pago pelo Estado?

2.3 Como se inscrever para o abono de maternidade estadual de 2018?


2018 Bolsa Maternidade do Município: o que é?

O subsídio de maternidade de 2018 pago pelo Município de residência é uma facilidade paga pela autoridade local em nome do INPS a mães desempregadas e donas de casa que não trabalham ou que não acumularam pelo menos 3 meses de contribuições no último ano e meio e que têm um filho próprio, adotado ou em um orfanato pré-adotivo.


Quem tem direito ao subsídio de maternidade de 2018 do Município?

O subsídio de maternidade do Município 2018 é reservado para mães italianas e estrangeiras que possuem um cartão de residência ou status de refugiado político. Os documentos de mães estrangeiras ou não pertencentes à UE devem estar em ordem no momento da apresentação do pedido ou no prazo de 6 meses a contar da data de entrega.


Outros requisitos para ter direito ao subsídio de maternidade de 2018 do Município são:


ter residência no Município que reconheça a instalação;

ter um rendimento global Isee não superior ao limiar estabelecido anualmente de acordo com as estimativas do Istat (atualmente é de € 16.955,95 por ano);

não receber outros benefícios de segurança social ou outros benefícios de maternidade do INPS [1] .

Isto sugere que o subsídio de maternidade pago pelo município e aquele reconhecido pelo Estado não pode ser combinado. Ou um ou outro.


Quanto você toma de 2018 subsídio de maternidade do Município?

O valor do subsídio de maternidade do município de 2018 varia de acordo com as atualizações do Istat. Até à data, o valor é ainda € 338,89 por 5 meses, o máximo a pagar. O total total, portanto, é de 1694,45 euros.



Como se candidatar ao subsídio de maternidade de 2018 do Município?

O pedido para receber o subsídio de maternidade 2018 do Município deve ser apresentado diretamente aos escritórios municipais ou por meio de patrocínio no prazo de 6 meses após o nascimento da criança. Nos casos de adoção ou guarda, os 6 meses começam a partir da data de entrada da criança na unidade familiar.


Esses documentos devem ser anexados ao aplicativo :


fotocópia da certificação completa com declaração substituta (Dsu);

fotocópia de um documento de identidade do requerente;

fotocópia dos dados bancários dirigida ao requerente (o código Iban);

para mulheres não comunitárias que se qualifiquem: fotocópia da autorização de residência do requerente e da criança. Na ausência deste último documento no momento da apresentação do requerimento, o solicitante deverá entregá-lo aos escritórios municipais assim que estiver disponível.

2018 subsídio maternidade do estado: o que é isso?

Ao contrário do que é fornecido pelo Município de residência, o subsídio de maternidade do Estado de 2018 é um serviço para mães trabalhadoras e precárias , italianas ou estrangeiras.



O cheque é reconhecido pelo INPS.


Quem tem direito ao subsídio de maternidade 2018 do Estado

Para poder receber o subsídio de maternidade 2018 do Estado , as mães trabalhadoras ou precarizadas devem atender a estes requisitos :


ter pago pelo menos 3 meses de contribuições de maternidade nos últimos 18 meses e 9 meses antes do parto ou de ingressar na criança na unidade familiar, se adotado ou em um orfanato;

estar desempregado ou colocado em mobilidade ou despedimento mas ter trabalhado durante pelo menos 3 meses (o mínimo exigido para a segurança social ou assistência). Não mais do que nove meses podem passar entre o tempo que perderam o emprego e a data de nascimento;

foram demitidos ou demitidos, trabalharam por pelo menos 3 meses e deixaram o negócio dentro de um período de tempo variando de 18 meses a 9 meses antes da data de nascimento;

tirar partido da gestão separada , com 3 meses de contribuições pagas nos 12 meses anteriores à licença obrigatória (oitavo mês de gravidez) ou adiantados por motivos de saúde.

O subsídio de maternidade 2018 do Estado também pode beneficiar o pai que o substitui por morte, abandono ou guarda exclusiva. Os requisitos são os mesmos da mãe.



Quanto custa o subsídio de maternidade 2018 do Estado?

Quanto ao municipal, o montante do subsídio de maternidade do Estado de 2018 é de € 338,89 por 5 prestações mensais, enquanto a referência Ise é de € 16.954,95.


Como se inscrever para o subsídio de maternidade do estado de 2018?

Para se candidatar, é necessário preencher um formulário do INPS e enviá-lo online através dos serviços telemáticos do Istituto Prev. É necessário, se você quiser fazer isso, ter o código PIN fornecido pelo INPS (se nunca foi pedido, pode ser obtido em poucos minutos nos escritórios do Instituto). Em vez disso, aqueles que preferem confiar nas mãos de especialistas, podem recorrer a um café para a apresentação do pedido e posterior transmissão eletrônica, também através da Pec, para o INPS.


O pedido deve ser apresentado no prazo de 6 meses após o nascimento da criança. Nos casos de adoção ou guarda, os 6 meses começam a partir da data de entrada da criança na unidade familiar.

 
 
 

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