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INPS: o que fazer depois do nascimento

  • Foto do escritor: elonmusk21
    elonmusk21
  • 8 de jun. de 2019
  • 6 min de leitura

Você se tornou mãe e pai. Não tenha tempo de se alegrar por ter que mergulhar no mar da burocracia: documentos, dados e perguntas a serem apresentados. Aqui está o que


Você está quase lá, os nove meses estão prestes a expirar e você está esperando ansiosamente. Você quer encontrar os olhos dele com os olhos, tocar as mãozinhas e os pés dele, que chutaram sua barriga por tanto tempo. E você não pode esperar para começar a maravilhosa aventura de se tornar mães e pais. Esteja preparado muito bem, no entanto, também para o que a lei italiana pede de você imediatamente após o nascimento, porque você está prestes a dar à luz o que para você é um filhote de um homem (ou uma mulher), mas por lei é em todos os aspectos uma entidade legal.


Vamos ver quais documentos apresentar ao seu Município e ao INPS após o nascimento.


índice


1 Antes de dar à luz: o que fazer

1.1 Licença de maternidade

1,2 Inps Mom Bonus ou Birth Bonus

2 Após o parto: quais documentos são necessários

3 Após o nascimento: que documentos apresentar ao INPS

3.1 Anúncio do nascimento

3.2 Maternidade opcional

3.3 Descanso para amamentação INPS

3.4 Cupom de babá ou contribuição de creche

Antes de dar à luz: o que fazer

Licença maternidade

Quando a sua gravidez tiver sido confirmada e estiver empregado ou não assalariado, deve iniciar o procedimento que o levará a obter uma licença de maternidade obrigatória durante a gravidez e o puerpério, com a correspondente compensação: o período de abstenção do trabalho, que começa 2 meses antes do nascimento e termina 3 meses após o nascimento do seu filho (exceto nos casos de flexibilidade). Dura por um total de 5 meses e neste período de não-trabalho você ainda está economicamente coberto pela indenização que o INPS lhe oferece.


Após o parto, a licença dura:


Tres meses

Três meses + dias não tomados no caso de parto prematuro (antes da data prevista)

O período prolongado de interdição (possivelmente definido pela Diretoria Territorial do Trabalho no caso de deveres trabalhistas incompatíveis com o puerpério)

Possibilidade de licença de maternidade opcional (ou licença parental)

O pedido de licença deve ser feito da seguinte maneira:


deve ser enviado antes dos dois meses anteriores à data esperada de nascimento (antes do sétimo mês), comunicando-o ao INPS através de um atestado médico de gravidez . O certificado será enviado eletronicamente para o INPS pelo mesmo médico.


Alternativamente, você pode solicitar uma licença diretamente on - line no portal do INPS ou ligando para o Centro de Contato do INPS, ou indo ao patrocínio (que em qualquer caso sempre encaminhará o pedido eletronicamente)


Prémio Mãe Inps ou Prémio à nascença

Tendo atingido o sétimo mês de gravidez (ou no momento da adoção ou adoção), também é possível solicitar uma contribuição recente introduzida contra o INPS: o bônus mãe ou um bônus de nascimento. O valor é de 800 euros , pagos pelo INPS em um único pagamento . Você não precisa de limites de renda para obtê-lo.


A candidatura pode ser submetida online no portal do INPS (através do acesso a serviços com o código PIN), por mecenato ou chamando o contact center gratuito (a partir de um telefone fixo 803 164 e de uma rede móvel 06 164 164).


Após o parto: quais documentos são necessários

Aqui você chegou ao momento decisivo. Seu bebê ou seu bebê nasceu. E depois da alegria, as flores, as visitas dos parentes, a escolha do nome, você deve enviar imediatamente os primeiros documentos que atestam a lei de seu nascimento. Veja o que você precisa enviar e em que horas:


O hospital emite imediatamente a certidão de nascimento

Com este documento você deve ir dentro de 10 dias para o escritório de estado civil do município de nascimento da criança ou bebê para fazer o relatório de nascimento , comunicando o nome da criança (você pode indicar até três nomes)

Neste ponto, o município emitirá a certidão de nascimento (o primeiro ato que entrar com seu filho como um assunto de acordo com a lei italiana)

Como alternativa a este método, você pode relatar o nascimento, dentro de três dias após o parto , diretamente ao departamento de saúde do hospital onde você deu à luz. O hospital enviará os documentos diretamente ao Município por meios eletrônicos . [1]

O Município enviará para casa o código fiscal da criança ou filho com o cartão de saúde

Antes das parcelas começar, você terá que fazer o pedido do pediatra nos escritórios da autoridade de saúde local. Equipe-se com sua carteira de identidade e com o código de imposto / cartão de saúde de seu filho.

E, especialmente se você estiver viajando com pais, vá ao cartório do seu município para pedir o certificado de identidade da criança válido para expatriação (a carteira de identidade é emitida somente aos 15 anos). Então você viajará em paz.

Após o parto: que documentos apresentar ao INPS

Depois de concluir os procedimentos que o Município e as autoridades de saúde lhe pedem, não se esqueça do INPS. Você terá que enviar os documentos relacionados ao nascimento do seu filho para esta instituição, a fim de continuar a desfrutar da licença de maternidade que você começou a amadurecer dois meses antes do nascimento. Não se esqueça, de facto, que ainda tem três meses de férias e o INPS quer saber se e quando o seu filho nasceu para começar a contar os dias que restam.


Comunicação nascimento

No Inps, você terá que comunicar o nascimento da criança enviando:


A certidão de nascimento do seu filho ou filha dentro de 30 dias após o parto.

Ele pode ser enviado na forma de um certificado real emitido pelo Município ou na forma de uma auto - certificação assinada por você (e, portanto, sob sua responsabilidade). A administração pública aceita de fato em muitos casos as declarações substitutivas de certificação, as chamadas auto-certificações. E a certidão de nascimento é uma delas.


Você tem três opções para comunicar o nascimento do seu filho ao INPS e, em seguida, iniciar os três meses adicionais de licença pós-gravidez:


Por via electrónica, acedendo à área reservada aos serviços do portal do INPS e inserindo o seu código PIN

Ao ligar para o Contact Center: número gratuito 803164 da rede fixa ou número 06164164 de uma rede móvel mediante pagamento de acordo com a tarifa da sua operadora de telefonia

Indo para os patrocínios que ajudarão você a fazer o trabalho

Você sempre terá que lidar com o INPS, mesmo se quiser continuar a aproveitar os períodos adicionais de licença ou benefícios que o Estado oferece: licença de maternidade opcional, descanso para amamentação, vouchers de babá ou berçário.


Maternidade opcional

A licença de maternidade ou licença parental opcional é um período adicional de ausência do trabalho para cuidar do seu filho ou filha. Pode ser de até 10 meses, durante os quais, no entanto, um subsídio igual a apenas 30% do salário usual é recebido . Se você optar por tirar a licença parental quando a criança tiver entre 8 e 12 anos, você não receberá nenhum salário.


Neste caso, é necessário apresentar uma candidatura ao INPS, sempre de acordo com as três modalidades que o INPS disponibiliza: online (através do acesso aos serviços no portal do INPS), Contact Center (ligando gratuitamente para 803164 a partir de um telefone fixo ou 06164164 de uma rede móvel) ou através do Patronati.


Descanse por amamentar INPS

Com o aleitamento materno do INPS, as mães dependentes (ou pais) que acabaram de dar à luz têm o direito a algumas horas de trabalho remunerado para amamentar seu bebê no primeiro ano de vida. É o Inps que lhes paga a compensação para substituir o salário. Especificamente, você pode tirar 2 horas de licença (para aqueles que trabalham 6 horas por dia ou mais) e 1 hora de licença (para aqueles que trabalham menos de 6 horas).


Para descansos diários, o pedido deve ser apresentado diretamente ao seu empregador (e não ao INPS) para as trabalhadoras; se, por outro lado, o pai de trabalho o solicitar, o pedido deve ser apresentado tanto ao escritório do INPS (através do Patronato ou por carta registrada com aviso de recebimento) quanto ao empregador.


Comprovante de babá ou contribuição para creche

O Estado tem pensado nessa medida para ajudar as mães que, após três meses do nascimento de seus filhos, retornam ao trabalho [2], uma facilidade para aqueles que não tiram licença parental ao final da maternidade compulsória. Esta é basicamente uma contribuição de até 600 Euros emitidos para os máximos de 6 meses no modo de vales, em que os pais podem pagar por creche ou serviço de babysitting.


A candidatura a esta contribuição deve ser apresentada nos 11 meses seguintes ao final do período de maternidade obrigatória. Aqui também, os métodos de envio de candidaturas são: online, via Contact Center e através do Patronato.

nenhum subsídio de oito anos e um dia a 12 anos de idade da criança (ou de ingresso na família no caso de adoção ou adoção), buscando uma melhor educação das crianças

 
 
 

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