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Contratar um trabalhador aposentado: obrigações

  • Foto do escritor: elonmusk21
    elonmusk21
  • 8 de jun. de 2019
  • 8 min de leitura

Quais são as práticas necessárias para contratar um empregado que já esteja aposentado, em cujos casos as deduções devem ser aplicadas ao salário maiores .


Você tem que contratar um trabalhador que já está aposentado? Você deve saber que a lei permite: em alguns casos, no entanto, a renda do emprego pode ser acumulada de forma limitada com a pensão. Mesmo que a proibição geral de acumulação entre trabalho e pensão tenha sido abolida durante a maior parte dos tratamentos diretos (como a pensão de velhice, antecipada e antiguidade, com a exclusão de algumas pensões calculadas com o sistema contributivo), o limite permanece para algumas pensões, como a de reversibilidade e incapacidade específica , e para a nova pensão de 100 : a proibição de acumulação é absoluta para a reforma antecipada dos primeiros trabalhadores, para o período desde a data de início da pensão até à data de vencimento dos requisitos normais de reforma antecipada.


Se a pensão for suplementada ao mínimo ou aumentada, a percepção do rendimento do emprego pode invalidar o direito à integração.


O empregador que contrata um pensionista, além das funções ordinárias, como a preparação da carta de nomeação e o envio do modelo Unilav, deve, portanto, verificar se a pensão recebida pode ser integralmente acumulada com a renda do trabalho ou não: se o tratamento pode ser acumulado com o salário até um certo limite (geralmente, o limite é especificado pelo INPS na provisão de liquidação de pensão), o empregador pode ser obrigado a reter o montante não cumulativo do envelope e pagá-lo ao 'INPS.


Mas vamos prosseguir com a ordem e fazer um balanço da contratação de um trabalhador aposentado: requisitos gerais e específicos, o que o empregador deve fazer.


índice


1 contrato de trabalho

2 informações de privacidade

3 Como o trabalhador aposentado deve ser classificado?

4 Como você notifica a contratação do trabalhador aposentado?

5 Em que casos o salário não pode ser combinado com a pensão?

6 Pensão calculada com o sistema contributivo

7 Retenções sobre o salário do trabalhador

Contrato de trabalho

O primeiro passo a tomar para regulamentar o empregado aposentado, bem como para a generalidade dos trabalhadores subordinados, é a estipulação do contrato de trabalho.


O contrato de trabalho é o documento fundamental em que se baseia a relação de trabalho: se o contrato escrito está faltando, a relação de emprego não é nula, mas não é possível provar a existência de quaisquer cláusulas, como o contrato de teste ou o termo .


Devemos também considerar que não existe apenas um tipo de contrato de trabalho, mas isso muda de acordo com o tipo de relacionamento:


um contrato de trabalho subordinado é considerado como sendo o contrato com o qual o empregado se compromete a fornecer seu manual ou atividade intelectual sob a direção e sob a direção do empregador, em troca de uma remuneração específica;

no contrato autônomo , por outro lado, o trabalhador compromete-se a realizar um trabalho específico, manual ou intelectual, em favor de um cliente, assumindo o risco econômico de sua execução e principalmente fazendo uso de seu trabalho pessoal;

no contrato de trabalho parassubordinado (conhecido como co.co.co. ou colaborativo), o trabalhador compromete-se de qualquer maneira com o cliente a atingir determinado resultado, mas, ao contrário do trabalho autônomo, a atividade deve ser realizada de forma coordenada, ou seja, dependendo das finalidades e necessidades organizacionais do cliente, que pode orientar o colaborador dentro dos limites de sua autonomia profissional.

O contrato de trabalho, como a generalidade dos contratos, deve ter os seguintes requisitos essenciais:


o consentimento das partes ;

o formulário : para ser válido, o contrato de trabalho também pode ser concluído em forma oral; no entanto, a forma escrita exigida pelos acordos coletivos serve para provar seu conteúdo; a forma escrita é, no entanto, exigida, juntamente com a assinatura do contrato, para a validade de cláusulas específicas, como o acordo de teste ou de não concorrência e a cessação da relação de trabalho;

a causa , ou seja, o intercâmbio entre desempenho e remuneração do trabalho, que deve ser legal;

o objeto , ou seja, a atividade (manual ou intelectual) que o trabalhador deve fornecer, que deve ser legal, possível, determinada ou determinável.

Se esses elementos estiverem faltando no momento em que o contrato é estipulado, o contrato de trabalho é inválido; se eles falharem quando a relação de trabalho estiver em andamento, isso pode ser suspenso ou encerrado. Se houver cláusulas proibidas no contrato de trabalho, o contrato ainda é válido, mas as cláusulas ilícitas são nulas.


Para aprender mais: Como preencher o contrato de trabalho .


Informações de privacidade

O empregador é obrigado a obter o consentimento informado do trabalhador para o processamento de seus dados. As informações de privacidade para o trabalhador, em particular, devem incluir: quem é o proprietário do processamento de dados e quem são os possíveis nomeados, quem são os outros responsáveis, quais são os métodos de tratamento (por exemplo, processamento automatizado ou em papel) e finalidade do processamento (por exemplo, processamento de folhas de pagamento, comunicação a instituições, relações com bancos, etc.), qual é o escopo da disseminação de dados e quais são os direitos reconhecidos por lei.


É necessário explicar ao trabalhador, na informação, as possíveis conseqüências da recusa em consentir o processamento dos dados. Além disso, de acordo com as disposições da nova legislação de privacidade , deve ser informado sobre a duração do armazenamento de dados pessoais e em caso de violação dos mesmos.


Como o trabalhador aposentado deve ser classificado?

O quadro contratual do trabalhador não depende da sua aposentação ou não, mas da sua experiência e das tarefas que são realmente realizadas.


Para estabelecer a filiação em um determinado nível, os acordos coletivos contêm definições gerais (declaradas declaratórias) das características da atividade desempenhada, assim como uma lista (exemplos) dos diferentes perfis profissionais específicos e, portanto, das tarefas ou profissionalismos incluídos em cada nível. nível.


A classificação prevista em acordos coletivos é única, sem uma distinção clara entre trabalhadores e empregados: pode, portanto, acontecer que grupos de empregados e trabalhadores possam ser colocados no mesmo nível.


Como você notifica a contratação do trabalhador aposentado?

Também para a contratação de um trabalhador aposentado é obrigatório comunicar aos serviços de emprego do seu próprio território o início da relação de trabalho, juntamente com os seus dados essenciais. A comunicação deve ocorrer pelo menos 24 horas antes do início da atividade, através do modelo Co Unilav .


No modelo Co Unilav, em particular, deve ser relatado o seguinte:


dados do empregador: nome, escritório registrado e escritório operacional, código Ateco da atividade desempenhada, número de identificação fiscal, detalhes de contato;

dados do trabalhador: nome, sobrenome, data e local de nascimento, número de identificação fiscal, endereço;

os dados da relação de trabalho: data de recrutamento, possível data de término do relacionamento, possível duração do período de treinamento (no caso de aprendizes), Inps e código de ingresso do empregador, tipo de relacionamento (por exemplo, por um período fixo, indefinido , aprendizado ...); também é necessário indicar se é trabalho sazonal, mobilidade ou um membro de trabalho, o tipo de tempo (tempo integral, horizontal, vertical ou tempo misto), horas médias semanais de trabalho, a qualificação profissional Istat (por exemplo, ajuda comprometida) ), o acordo coletivo aplicado, o nível de classificação, a remuneração anual prevista e se é uma relação de emprego na agricultura;

finalmente, na seção de envio de dados, os dados daqueles que realizam a comunicação Unilav (por exemplo, do consultor de mão-de-obra) devem ser relatados.

Em quais casos o salário não pode ser combinado com a pensão?

A renda do trabalho pode ser acumulada apenas com a renda de aposentadoria nos seguintes casos:


Pensão antecipada dos trabalhadores : a prestação não pode ser combinada com o rendimento do trabalho durante o período desde o início da pensão até à data em que são cumpridos os requisitos para a pensão antecipada ordinária (ou seja, por um período máximo de 10 meses para as mulheres e 1 ano e 10 meses para os homens, considerando que a pensão antecipada dos primeiros trabalhadores é obtida com 41 anos de contribuições, enquanto a pensão antecipada ordinária com 41 anos e 10 meses de contribuições para mulheres e com 42 anos e 10 meses de contribuição para homens); o trabalhador, no entanto, não cai da aposentadoria, mas isso está suspenso;

taxa de pensão 100 : com base nas disposições do decreto sobre o assunto, o rendimento de pensão pode ser acumulado limitado com a renda do trabalho (você só pode ganhar uma renda de trabalho por conta própria ocasional não superior a 5 mil euros por ano), até a idade para a pensão de velhice, de 2019 a 67; também neste caso a pensão é suspensa;

pensão de sobrevivência ou indirecta : a pensão é reduzida em 25% se o rendimento do pensionista for superior a 3 vezes o tratamento mínimo (que de 2019 ascende a 513,01 euros mensais), 40% se for superior a 4 vezes e a metade excede 5 vezes;

subsídio de invalidez ordinária : o benefício é reduzido em 25% ou 50% se a renda auferida for maior, respectivamente, 4 vezes ou 5 vezes o tratamento mínimo; o cheque sofre uma segunda redução em qualquer parte que exceda a quantia mínima; a redução varia de acordo com a origem do rendimento e não é aplicada se o interessado tiver pelo menos 40 anos de contribuições:

se a renda for proveniente de emprego dependente , a pensão é reduzida em 50% do valor que exceder o tratamento mínimo, entendendo-se que a dedução não pode exceder a própria renda;

se a renda for proveniente do trabalho autônomo, a redução equivale a 30% da cota excedendo o tratamento mínimo e, em qualquer caso, não poderá exceder 30% da renda produzida;

pensão por invalidez ou deficiência específica (por exemplo, devido à incapacidade para o trabalho ou para o trabalho): também neste caso, é aplicada uma redução a qualquer parte da pensão que exceda o tratamento mínimo; a redução varia de acordo com a origem do rendimento e não é aplicada se o interessado tiver pelo menos 40 anos de contribuições:

se a renda for proveniente de emprego dependente , a pensão é reduzida em 50% do valor que exceder o tratamento mínimo, entendendo-se que a dedução não pode exceder a própria renda;

se a renda for proveniente do trabalho autônomo, a redução será igual a 30% da cota excedendo o tratamento mínimo e, em qualquer caso, não poderá exceder 30% da renda produzida.

Em qualquer caso, a redução não se aplica :


se a renda obtida for menor que o tratamento mínimo do Inps;

se o pensionista estiver empregado em contratos de trabalho a termo cuja duração não exceda 50 dias no ano civil;

se a renda deriva de atividades realizadas como parte de programas para reintegrar os idosos em atividades socialmente úteis, promovidos pelas autoridades locais e outras instituições públicas e privadas;

se o trabalhador estiver empregado como trabalhador agrícola;

se o aposentado for empregado como funcionário de serviços domésticos e familiares;

se a renda obtida for uma indenização recebida pelo exercício da função de juiz de paz;

se a renda obtida for uma indenização ou uma taxa de participação recebida pelos administradores locais;

se a renda obtida for uma indenização ligada a cargos públicos eletivos;

se a renda auferida for uma indenização recebida pelos juízes agregados pelo exercício de suas funções;

se a renda obtida for uma indenização recebida pelos juízes fiscais.

Pensão calculada com o sistema contributivo

No que diz respeito às pensões calculadas utilizando o sistema contributivo, ou seja, para aqueles que não têm contribuições em 31 de dezembro de 1995 ( contribuição pura ), a acumulação da pensão com rendimentos do trabalho é possível desde que pelo menos uma das seguintes condições seja satisfeita:


Ter completado pelo menos 60 anos de idade se uma mulher ou 65 anos se um homem;

há pelo menos 40 anos de contribuições;

há pelo menos 35 anos de contribuições e 61 anos de idade.

Retenções sobre o salário do trabalhador

Se o trabalhador reentrar em um dos casos listados, para o qual o salário pode ser acumulado de forma limitada, ou incumulável, com a pensão, o que o empregador deve fazer?


O empregador deve reter os valores que não podem ser acumulados do salário e prever o pagamento do montante retido à instituição de previdência social que paga a pensão.


A retenção é, em vez disso, realizada pelo organismo de segurança social diretamente sobre a pensão nos casos de:


liquidação tardia da pensão, operando em atraso;

trabalho do empregado realizado pelo pensionista no exterior; neste caso, o interessado deve notificar a instituição da data de início da atividade, o número de dias úteis e o valor mensal da remuneração;

posse, pelo pensionista, da renda do trabalho autônomo.

A retenção é diária , para a renda do emprego ou mensal, para a renda do trabalho autônomo.


Se o empregador não fizer a dedução nos casos em que ele é obrigado, ele pode ser sancionado.

 
 
 

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